Hoje se fala muito na importância de se respeitar o defeso, a proibição de pesca em determinadas épocas do ano, mas essa medida já era debatida no Rio desde o século XIX. Um dos mais antigos foi imposto na Barra de Tijuca, onde, há séculos, o mar e as lagoas da região garantiam o sustento de tantos pescadores, que traziam peixes como tainha, robalo e corvina à mesa do freguês.
Em 1856, a Câmara dos Vereadores do Rio estabelecia o defeso com o seguinte decreto:
“Art. 1° Fica proibida a pesca, de qualquer modo que seja, para fora da foz da lagoa de Jacarepaguá, designada com o nome de Barra da Tijuca. A câmara designará por balizas de um e outro lado da lagoa a linha divisória a quem da qual somente fica permitida a pesca.
Art. 2.°Fica igualmente proibido pescar-se na embocadura da barra da Guaratiba por meio de redes chamadas tarrafas e três malhas, nos meses que decorrerem de maio a agosto inclusive.”
Ou seja, por motivo ambiental ou econômico, há quase 200 anos já se reconhecia a necessidade de seguir o ritmo da natureza.
